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Justiça condena Carlos Levischi e mais dois ex-funcionários do DER por crime de peculato

12 de novembro de 2016
em Últimas Notícias
Justiça condena Carlos Levischi e mais dois ex-funcionários do DER por crime de peculato
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Justiça condena Carlos Levischi e mais dois ex-funcionários do DER por crime de peculato
Carlos Levischi, Marly Figueiredo Brilhante e Adão Pinho Bezerra são acusado de desviar R$ 359.085,60 dos cofres do extinto Departamento de Estradas e Rodagens de Roraima (DER/RR)

A justiça estadual julgou procedente denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima e condenou os réus Carlos Eduardo Levischi, Marly Figueiredo Brilhante e Adão Pinho Bezerra, pelo desvio de R$ 359.085,60 dos cofres do extinto Departamento de Estradas e Rodagens de Roraima (DER/RR), em 2000. Cada um dos réus foi condenado a pena de 05 anos de reclusão. Conforme a sentença proferida no último dia 11/10, pelo juízo da 2ª Vara Criminal, “diante da realidade documental do processo e em parte confirmada nos depoimentos colhidos durante a instrução processual, restam evidenciadas as condutas delituosas dos réus”. Consta na denúncia oferecida pelo MPRR, que Carlos Eduardo Levischi e Marly Figueiredo Brilhante, na qualidade de gestores, beneficiaram o sócio-gerente da empresa Nita Nimbus Táxi Aéreo, Adão Pinho Bezerra com o pagamento no valor de R$ 657.585,60 referente a serviços de frete de aeronave. Para o MPRR o serviço foi realizado em desacordo com o edital de tomada de preços 041/2000, que autorizava o pagamento em julho de 2000 de apenas R$ 298.500,00, o que caracteriza o crime de peculato, em razão do valor pago a mais sem qualquer previsão contratual ou mesmo contraprestação por parte da empresa beneficiada. O artigo 312 do Código Penal caracteriza como crime de peculato, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.

 Assessoria de Comunicação MP RR

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