terça-feira, 20 janeiro, 2026
  • Sobre Nós
  • Expediente
  • Fale conosco
Jornal O Painel
  • Home
  • Notícias
    • Agro Notícias
    • Municípios
    • Brasil
    • Destaques
    • Esporte
    • Mundo
    • Geral
    • Polícia
    • Política
    • Últimas Notícias
  • Diversão e Lazer
    • Cinema
    • Entretenimento
    • Culinária
  • Eventos
  • Videos
  • Publicações Oficiais
  • Concurso
  • PAINEL JURÍDICO
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agro Notícias
    • Municípios
    • Brasil
    • Destaques
    • Esporte
    • Mundo
    • Geral
    • Polícia
    • Política
    • Últimas Notícias
  • Diversão e Lazer
    • Cinema
    • Entretenimento
    • Culinária
  • Eventos
  • Videos
  • Publicações Oficiais
  • Concurso
  • PAINEL JURÍDICO
No Result
View All Result
Jornal O Painel
No Result
View All Result
Home Destaques

Justiça proíbe Estado de cobrar ICMS indevido sobre tarifas na conta de energia de usuária

2 de maio de 2017
em Destaques
Justiça proíbe Estado de cobrar ICMS indevido sobre tarifas na conta de energia de usuária

 O juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu liminar em mandado de segurança a uma usuária de energia elétrica da cidade de Boa Vista/RR, para que o Estado de Roraima se abstenha de exigir o pagamento do ICMS cobrado indevidamente sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD, e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST.

 A usuária ajuizou mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o chefe da Divisão de Tributação e de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, em razão desta vir cobrando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS em relação a totalidade das faturas de energia, o que seria indevido, já que tal imposto não deve incidir sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD, nem sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST.

 Conforme a decisão, “em análise inicial entendeu o magistrado que há verossimilhança nas alegações da impetrante, uma vez que, seguindo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efeticamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado na unidade consumidora”.

 A TUSD e a TUST são taxas cobradas sobre o uso dos sistemas elétricos de distribuição e de transmissão de energia elétrica, compondo a conta de energia, ou seja, é o valor pago pelo consumidor para que a energia chegue a sua residência ou estabelecimento comercial.

 Para que haja incidência do ICMS, deve existir uma circulação jurídica da mercadoria (energia elétrica), ou seja, aquela em que há transferência de domínio.

 O magistrado enfatizou que “atualmente o ICMS incide sobre o valor total da conta de energia, incluindo a TUSD e a TUST, no entanto, deve incidir tão somente no valor da energia efetivamente consumida, vez que as referidas taxas não perfazem produto, mas sim um custo de entrega”.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informação com credibilidade e responsabilidade – Roraima

Assessoria de Marketing, Reportagens
Anúncios
https://4porngames.com/pt-br/

Categorias

  • Agro Notícias
  • Esporte
  • Geral
  • Mundo
  • Política

Contatos

E-mails:
opainel.rr@hotmail.com
opainel.rr@gmail.com

Telefones:
(95) 9 9177.1568 vivo
(95)32241209

  • Sobre Nós
  • Expediente
  • Fale conosco

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agro Notícias
    • Municípios
    • Brasil
    • Destaques
    • Esporte
    • Mundo
    • Geral
    • Polícia
    • Política
    • Últimas Notícias
    • Foto Jornalismo
  • Diversão & Lazer
    • Cinema
    • Entretenimento
    • Culinária
    • Videos
    • Dicas do dia
    • Galeria de fotos
    • Variedade
  • Eventos
  • Publicações Oficiais
  • Concurso
  • Artigo
  • Classificados
  • PAINEL JURÍDICO
  • Expediente
  • Fale conosco
  • Sobre Nós

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas