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LIBERDADE DE ESCOLHA – Cinemas não podem proibir entradas de alimentos similares comprados em outro local, diz Procon Assembleia

18 de junho de 2016
em Últimas Notícias
LIBERDADE DE ESCOLHA – Cinemas não podem proibir entradas de alimentos similares comprados em outro local, diz Procon Assembleia

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Diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho

O cinema que impede a entrada de clientes com alimentos similares ao que oferece, comprados em outro lugar, está ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois obriga os expectadores a comprar os produtos no próprio estabelecimento, o que caracteriza uma venda casada “camuflada”. Para o Procon Assembleia, órgão ligado a Assembleia Legislativa de Roraima, essa é uma prática abusiva.

Além de permitir a entrada dos clientes com produtos similares comprados em outros locais, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba os expectadores de ingressar com esses produtos. De acordo com o diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, o consumidor que tiver problemas com este tipo de situação “deve reclamar no próprio estabelecimento e junto a um órgão de defesa do consumidor”,mas, segundo ele, “o consumidor deve usar o bom senso, pois não é qualquer alimento que é permitido”.

“O consumidor tem que entender que ele não pode levar qualquer alimento para dentro de uma sala de cinema. Alguns alimentos podem derramar e sujar outro expectador ou então, devido ao odor característico de certos alimentos, vai acabar atrapalhando e incomodando os demais expectadores”, destacou o diretor do Procon Assembleia.

Para Coutinho, as pessoas estão confundindo a proibição que alguns cinemas fazem aos clientes, não permitindo a entrada de produtos adquiridos em outros locais com relação à venda casada. “Nós temos que esclarecer uma situação: o que o Código de Defesa do Consumidor diz com relação à venda casada? É quando você vincula a venda de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, ou seja, se eu for comprar um computador, só posso comprar o computador se a mesa vier junto, isso é uma venda casada”, explicou.

No caso dos cinemas, de acordo com o diretor do Procon Assembleia, a empresa não obriga o cliente a comprar o produto alimentício ao adquirir o ingresso, o cliente compra se quiser, o cinema não está condicionando o fornecimento de um produto ou de um serviço à solicitação de outro. “O ingresso não está vinculado à pipoca ou ao refrigerante, no entanto, existem alguns entendimentos jurídicos que dizem ser esta uma forma de venda casada ‘camuflada’, porque os cinemas impedem as pessoas de entrarem com esses produtos para justamente adquirem dentro dos próprios estabelecimentos, e essa prática é abusiva”, ressaltou.

Segundo Coutinho o “cinema não pode proibir o cliente de levar pipoca ou refrigerante comprado em outro local, ou seja, o consumidor não pode ser impedido de levar produtos similares aos que são vendidos nos cinemas, se ele (consumidor) pode adquirir um refrigerante de três reais em outro local porque ele tem que ser obrigado a comprar o mesmo refrigerante por oito reais? Este é um entendimento nosso, do Procon Assembleia e já conversamos com o Procon Municipal e o Ministério Público, que têm o mesmo entendimento, que o cinema não pode proibir o cliente com produto similar”, alertou.

Por Leo Daubermann

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