Os cartórios de Boa Vista registraram aumento na demanda de reconhecimento, correspondendo a cerca de 50%
Quatro anos após a edição do Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil, a procura por registros de paternidade tardia, que antes só eram possíveis via judicial, vem aumentando nos cartórios. A intenção do provimento foi facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos.
Em Boa Vista, o Cartório do 1º Ofício, localizado na avenida Ville Roy, no Centro, registrou o total de 81 casos espontâneos durante o primeiro semestre deste ano, sendo 60 reconhecimentos no instrumento político e 21 pelo programa Pai Presente. Segundo o tabelião Joziel Loureiro, as mães que têm filhos sem o nome do pai na certidão de nascimento podem se dirigir a qualquer cartório do País para dar entrada no pedido de reconhecimento.
O procedimento também pode ser realizado pelo pai que, espontaneamente, quiser fazer o registro do filho. Além disso, pessoas com mais de 18 anos e que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nos órgãos de registro sem a necessidade de estarem acompanhadas da mãe. “Ele indica o nome da pessoa que supostamente é o pai e em seguida é enviado ao juiz, que notifica a pessoa para comparecer em juízo e dizer se é ou não o pai”, explicou.
Se em juízo a pessoa confirmar que é o pai, imediatamente ele assina um termo e o juiz o devolve ao cartório. Se ele negar, o procedimento é enviado a um promotor responsável pela infância e juventude, que entra com uma ação de investigação de paternidade, podendo ser necessário o exame de DNA. Contudo, Loureiro disse que hoje existe uma presunção a favor da criança.
Ele explicou que se uma pessoa é indicada como pai, tendo como provas fotos e testemunhas de relacionamento, e ela se nega, por não ser obrigada a dar o material genético, a presença pesa contra. “Ah, vai se negar a dar o material? Então você é o pai”, exemplificou o tabelião, lembrando que antes do provimento, entendia-se que mais valia a liberdade corporal do pai que o direito de reconhecimento paterno do filho.
O Cartório do 2º Ofício, localizado na avenida Ataíde Teive, bairro Doutor Sílvio Leite, zona Oeste, registrou aumento de 50% na demanda durante o primeiro semestre deste ano. De acordo com a escrivã autorizada Maria Rosimar, a maioria dos registros foi por ordem judicial. “A mãe vai ao cartório registrar em seu nome e, depois de um tempo, a criança precisa do nome do pai na certidão”, disse.
Se o pai, por sua vez, nega o reconhecimento neste caso, a mãe vai ao juiz dar as informações a respeito do homem, que é convocado a realizar o exame de DNA para constatar a paternidade ou não. Se for positivo, ele é encaminhado ao cartório para reconhecer na mesma hora. Este tipo de registro é gratuito, assim como a primeira via da certidão de nascimento.
A escrivã também destacou o caso dos pais que vão ao cartório com as mães e a certidão de nascimento para fazer o reconhecimento de paternidade por meio de escritura pública, constatando que o filho é dele. Para este procedimento de escritura é cobrado o valor de R$ 110,00 para a emissão da certidão, que é feita na hora. Os pais só precisam levar documento de identificação e a certidão de nascimento do filho.
No caso de filhos já adultos, é feito um requerimento administrativo da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE), que é levado ao cartório. Lá é exigida uma certidão negativa, para constatar que a pessoa não foi registrada; e uma certidão cível, para saber se existe algum documento com o nome em questão. Com a certidão negativa, o cartório emite a certidão de nascimento do adulto junto a duas testemunhas que confirmem que ele não tem registro. O procedimento é gratuito.
Maria considerou ainda o caso da pessoa que já tem o registro de um padrasto, mas que tem um pai biológico que quer reconhecer. Diante desse caso, a escrivã explicou que o pai biológico deve entrar com uma ação judicial de exclusão do registro para que então possa ser incluído na certidão.
NÃO ESPONTÂNEO – Caso o reconhecimento não seja feito espontaneamente pelo pai, o procedimento passa a permitir que o próprio registrador possa enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo para dizer se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o juiz determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado que seja incluído o nome do pai na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação.
REGISTRO TARDIO – Conforme o tabelião Joziel Loureiro, o registro tardio está previsto no Provimento 28 do CNJ e, na maioria dos casos, as pessoas que não têm certidão de nascimento nasceram em comunidades indígenas ou no interior. Para esses casos, o provimento também facilita o procedimento. “Hoje, até 3 anos, a pessoa pode ir direto ao cartório, emitir a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e a criança sai registrada, inclusive com CPF”, relatou.
Segundo Loureiro, as crianças que têm de três a 12 anos também podem ter direito ao registro, desde que tenham DNV. No caso de não ter, ou se ela já tem mais de 12 anos, é obrigatório passar pelo registro tardio. Nesses casos, são entrevistadas as testemunhas, a fim de saber se conhecem o registrando e se ele mora na região. “Até porque, é uma defesa da nação, além de evitar fraude”, frisou Loureiro, uma vez que pela situação crítica dos países vizinhos, a imigração ilegal acaba sendo intensificada.
O registro tardio é gratuito e, dependendo do tipo, leva de três dias a uma semana para ser entregue. Os interessados no registro tardio devem se dirigir a um dos cartórios portando uma certidão negativa para provar que não é registrado e o comprovante de residência, além das duas testemunhas.
PAI PRESENTE – Em 2012 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Programa Pai Presente, instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça e que hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA. “O provimento facilitou, pois antigamente era necessário entrar com ação. Ele viabiliza que a pessoa possa, em qualquer registro civil do País, indicar um suposto pai ou reconhecer a paternidade de um filho”, destacou Loureiro.
FONTE: FOLHA WEB