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MP facilita CLT para empregadores, resguarda ajuda para empregados e evita demissões

24 de março de 2020
em Destaques
MP facilita CLT para empregadores, resguarda ajuda para empregados e evita demissões

GERAL035 Agência do Trabalhador no Setor Comercial Sul Agência do Trabalhador, Setor Comercial Sul, Plano Piloto, Brasília, DF, Brasil 25/10/2016 Foto: Pedro Ventura/Agência Brasil.

GERAL035 Agência do Trabalhador no Setor Comercial Sul Agência do Trabalhador, Setor Comercial Sul, Plano Piloto, Brasília, DF, Brasil 25/10/2016 Foto: Pedro Ventura/Agência Brasil.

A Medida Provisória (MP) nº 927 assinada neste domingo (22) pelo presidente Jair Bolsonaro flexibiliza a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) durante o período de calamidade pública declarado no Brasil devido à pandemia do Coronavírus .

Em diversos estados brasileiros governadores decretaram o fechamento do comércio e muitos empresários já se preocupam com o impacto da medida no caixa e principalmente, com o pagamentos dos empregados.

A MP garante que empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício, permitindo que os contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses, para participação do empregado em cursos de qualificação profissional não presencial.

O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao empregado uma “ajuda compensatória mensal” com valor definido entre as partes.

Se o programa de qualificação não for oferecido ou for cancelado, será exigido o pagamento dos salários e encargos sociais.

A suspensão dos contratos poderá ser aplicada aos trabalhadores urbanos, inclusive os temporários, aos rurais e aos empregados domésticos. A medida será acordada individualmente com o empregado, sobrepondo-se a acordos coletivos, e será registrada na carteira de trabalho.

Ainda conforme a MP poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

  • O teletrabalho;
  • A antecipação de férias individuais;
  • A concessão de férias coletivas;
  • O aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • O banco de horas;
  • A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • O direcionamento do trabalhador para qualificação; e
  • O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Em entrevista aos jornalistas no Palácio da Alvorada nesta segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro afirmou: “O que governo puder fazer pela vida das pessoas e pela manutenção do emprego, vai continuar sendo feito”.

Como a medida ganhou grande repercussão e foi criticada principalmente pelos sindicatos trabalhistas de esquerda, Bolsonaro usou as redes sociais para frisar novamente que a MP resguarda ajuda possível para os empregados.

“Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, declarou.

Por Terça Livre

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