O texto possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no prazo de 90 dias, contados da data de sanção da MP. A medida resolve um impasse antigo: a esmagadora maioria das emissoras de rádio e televisão, assim como a quase totalidade das emissoras comunitárias enfrenta problemas gravíssimos para regularizar sua situação.
Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras. Essa situação foi apontada por Ângela Portela, que tentou resolver o problema mediante uma portaria do Ministério das Comunicações. A questão chegou a ser levada ao Palácio do Planalto, no governo anterior.
Após negociação com representantes das emissoras, a senadora apresentou emenda a outra medida provisória, estabelecendo essa simplificação para renovar as outorgas. A emenda foi aprovada pelo relator e incluída em projeto de lei de conversão, mas o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, alegou impedimentos regimentais para derrubar a emenda. Ângela Portela insistiu e, enfim, o Planalto enviou ao Congresso medida provisória – a de número 747 – que incorpora o texto original da senadora.
Pelas regras constitucionais, a perda de outorga pelo descumprimento do prazo para sua renovação a pedido precisa do voto de 2/5 dos parlamentares, o que “causaria um acúmulo considerável de matérias, impedindo e atrasando debates de grande relevância à população”.
Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.
No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério vai notificar a emissora e abrir prazo de 90 dias para que ela se manifeste.
Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
Pelo texto do novo projeto de conversão, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário” caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação.
Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.











