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Home Política

Neudo pode ganhar liberdade provisória ou ser liberado para cumprir prisão domiciliar nos próximos dias

29 de julho de 2016
em Política
Neudo pode ganhar liberdade provisória ou ser liberado para cumprir prisão domiciliar nos próximos dias
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ffDuas situações podem beneficiar nos próximos dias o ex-governador Neudo Campos, que se encontra internado no hospital Lotty Iris aguardando ser transferido para o Comando e Policiamento da Capital – CPC, onde cumprirá a pena por conta de sua condenação no ‘caso gafanhoto’: 1) Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Ricardo Lewandowski que mandou soltar o prefeito de Marizópolis (Paraíba), concedendo liminar em ‘Habeas Corpus’, suspendendo a execução provisória da pena, cria jurisprudência que pode beneficiar Neudo diretamente e a defesa já ajuizou recurso nesse sentido. 2) Em setembro Neudo completa 70 anos, daí pode ganhar o benefício da pena domiciliar concedido para estes casos, por conta da idade avançada.

No caso da primeira hipótese, Leeandowski concedeu liminar que suspende o imediato cumprimento da pena aplicada contra um réu condenado em segunda instância. Ao analisar habeas corpus apresentado ao STF pela defesa do prefeito José Vieira da Silva, o ministro avaliou que, à primeira vista, a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença e com recurso pendente submete o preso a um “flagrante constrangimento ilegal”, justificando-se assim a não aplicação da Súmula 691 do STF”. No início do mês, o decano da corte, ministro Celso de Mello, também suspendeu por meio de liminar um mandado de prisão contra um réu condenado em segunda instância.

Na segunda situação ao completar 70 anos de idade Neudo terá direito a prisão domiciliar, nos termos do art. 117 , da Lei de Execução Penal – LEP que diz: [Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante].

Portanto aguarda-se para a semana que vem um desfecho favorável à condição prisional de Neudo ante tantos revezes ocorridos nos últimos meses, desde que se entregou à Polícia Federal, no mês de maio. Ou ele ganha liberdade provisória para aguardar o trânsito em julgado dos recursos por conta da jurisprudência ocasionada pela decisão do ministro Lewandowisk ou será levado para casa por conta da idade.

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