O fundo será composto por doações de pessoas físicas e jurídicas, que poderão, inclusive, ser deduzidas do IR. Deputado objetiva aumentar a destinação de recursos para serem utilizados no combate às epidemias, como a COVID-19
O deputado federal Nicoletti (PSL/RR) apresentou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que institui um fundo para enfrentamento de emergências de saúde pública decorrentes de epidemias, a exemplo do coronavírus (COVID19).
O fundo será composto por doações de pessoas físicas e jurídicas, recursos que serão destinados exclusivamente para a aquisição de bens e serviços, além da contratação de profissionais de Saúde, pela União, Estados e Municípios, para o combate às epidemias.
“Com o avanço do novo coronavírus em nosso país, muitos são os desafios de toda a sociedade, em especial na área de saúde, que exigirá grandes investimentos da aquisição de equipamentos e insumos hospitalares, contratação de mais profissionais de saúde, disponibilização de leitos e vagas em Unidades de Terapia Intensiva, dentre outros.
Por outro lado, a crise fiscal pela qual passa todos os entes federativos impõe severas restrições financeiras, o que representa um enorme desafio para os gestores” aponta Nicoletti.
Pela proposta, essas doações poderão, inclusive, ser deduzidas do Imposto de Renda (IR), assim como já ocorre nas áreas do Esporte e da Cultura.
“O engajamento da sociedade civil, através de doações realizadas de forma voluntária, representa um importante passo para o enfrentamento da crise. Já o incentivo fiscal proposto no projeto também representa um estímulo a mais para que importantes recursos estejam à disposição dos entes federativos, de forma rápida, permitindo assim a sua utilização nesse momento de grande desafio econômico e social”, completou o deputado federal Nicoletti, autor da proposta.
O PL ainda prevê a criação de um Comitê Gestor para o fundo, que será formado por um representante do Ministério da Saúde, que o presidirá; do Ministério da Economia; do Ministério da Justiça e Segurança Pública; do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; da Controladoria Geral da União; e do Tribunal de Contas da União.