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Home Polícia

NOTA DE ESCLARECIMENTO

1 de novembro de 2017
em Polícia
NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 

A Divisão de Captura da Sejuc (Secretaria de Justiça e Cidadania) em parceria com a Polícia Federal desencadeou na manhã desta terça-feira, 31, operação policial objetivando desbaratar fração de uma organização criminosa que atua dentro e fora de presídios, responsável por introduzir drogas e celulares na Pamc (Penitenciária Agrícola do Monte Cristo).

De acordo com a investigação, centenas de aparelhos celulares foram apreendidos dentro Pamc nos últimos meses durantes as revistas realizadas pela Polícia Militar, apesar de os procedimentos de revistas terem sido intensificados e das apreensões de aparelhos com visitantes de presos, o que levou os investigadores a concluir que algum servidor público estaria participando do esquema.

Após alguns meses de investigação foi identificado o Agente Penitenciário EVS, o qual regularmente introduzia celulares na Pamc, recebendo os aparelhos nas vésperas dos plantões, normalmente das mãos de parentes de presos e entregando aos destinatários no dia seguinte, dentro da unidade prisional.

EVS recebia por cada celular ou porção de droga que introduzia na Penitenciária Agrícola.

Tais aparelhos eram utilizados pela cúpula da organização criminosa para comandar o tráfico de drogas, roubos e acertos de contas de dentro da Pamc, o que torna a conduta do agente público ainda mais grave, considerando que desde o ano de 2016 foram assassinados a mando da facção três policiais militares, um policial civil e um agente penitenciário.

Além de introduzir celulares na Pamc, o servidor público enquanto esteve lotado no Centro de Progressão Penitenciária assinou a Folha Individual de Frequência de um reeducando que deveria pernoitar na unidade, fabricando um álibi falso que poderia ser utilizado no caso do cometimento de algum delito.

Juntamente com o agente foram presos FPL e HSM, ambos integrantes da facção. O primeiro cumpre pena na Pamc e se aproveitava do benefício do trabalho interno para receber o celular das mãos do agente e o segundo está cumprindo pena em liberdade.

Os presos foram indiciados nas penas Artigo 33, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), Artigo 349-A (Favorecimento real), Artigo 297, do Código Penal (Falsificação de documento público) e Artigo 2º, § 2º e § 4º, Inciso I, da Lei 12.850/2013 (participação em organização criminosa).

 

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