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Novos valores de multas vão passar a valer em novembro em todo o país

18 de outubro de 2016
em Destaques
Novos valores de multas vão passar a valer em novembro em todo o país

Outra mudança é a não exigência do porte de documentos do veículo e CNH, desde que haja consulta pelo sistema

Valores das multas por infração de trânsito serão reajustados em até 66% (Foto: Rodrigo Sales)

A partir de novembro estão previstas diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças ocorrem principalmente nos valores das multas e outras punições, assim como a não obrigatoriedade, no primeiro momento, de cobrar ao condutor a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

Uma das mudanças mais relevantes é o aumento do valor das multas de trânsito, que serão reajustadas em até 66%. A infração gravíssima passará de R$ 191,54 para R$ 293,47; a infração grave de R$ 127,69 para R$ 195,23; a infração média de R$ 85,13 para R$ 130,16; e a infração leve de R$ 53,20 para R$ 88,38.

Outra mudança é em relação à punição para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto dirige, já que o problema tem causado muitos acidentes em todo o Brasil. A infração passará de média para gravíssima, ou seja, a multa que era de R$ 85,13 será de R$ 293,47.

Segundo a nova norma, também haverá mudanças na questão da exigência do documento do veículo e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), que será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o veículo está realmente licenciado. O proprietário só será punido se ele não estiver com os documentos e, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou se o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.

“Quando o agente estiver com acesso à rede de dados do Sistema Nacional de Trânsito, não será mais obrigado a solicitar o CLA do veículo. No entanto, continua sendo obrigação do condutor portar o Licenciamento do veículo em todas as situações, para evitar qualquer transtorno”, informou o Ministério das Cidades.

Da mesma maneira a regra será aplicada para a Carteira Nacional de Trânsito (CNH), mas também não isenta a obrigatoriedade do condutor portar o documento. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é considerado infração leve, sujeito à multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação. Além disso, o veículo fica retido no local até a apresentação da documentação.

Dirigir sem habilitação, ou seja, sem estar licenciado, ou com o documento suspenso, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, de acordo com a nova regulamentação, e sete pontos na CNH.

Outra alteração é em relação às multas decorrentes de infrações gravíssimas, com multiplicador de 10 vezes, que passam a vigorar com valor de R$ 2.934,70. Neste caso, o valor é previsto para quem for flagrado em rachas ou fazendo ultrapassagens em estradas.

É importante ressaltar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode corrigir os valores das multas com base no reajuste máximo da inflação (IPCA) do ano anterior. (B.B)

FONTE: FOLHA WEB

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