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PACARAIMA: MPRR firma acordo com município para garantir aparelhamento do Conselho Tutelar

10 de novembro de 2016
em Geral
PACARAIMA: MPRR firma acordo com município para garantir aparelhamento do Conselho Tutelar

As precárias condições de funcionamento do Conselho Tutelar de Pacaraima motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a propor à prefeitura municipal a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de sanar os problemas que comprometem o bom funcionamento do órgão e, consequentemente, o atendimento à criança e ao adolescente.
O documento foi assinado no último dia 27/10, entre o prefeito do município, Altamir Campos, e o promotor de justiça substituto da Comarca, Diego Oquendo. O acordo é fundamentado nas informações colhidas no Procedimento Preliminar nº 01/16, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Pacaraima. Conforme o TAC, a prefeitura se compromete em aparelhar até o dia 27 deste mês o Conselho Tutelar do município com telefone fixo e celular, além notebook, máquina fotográfica, transporte e combustível, material de consumo, entre outros. O município também deverá disponibilizar regularmente materiais de limpeza e expediente, necessários ao adequado funcionamento do órgão, além de fardamento aos conselheiros tutelares. De acordo com o documento, o município deverá, ainda, incluir nas propostas de leis orçamentárias projetos relativos aos exercícios seguintes, que possam garantir recursos necessários ao bom funcionamento do conselho tutelar. Com a assinatura do acordo, a prefeitura também fica obrigada a pagar os direitos e eventuais débitos salariais aos conselheiros tutelares, especificamente, salário mensal, décimo terceiro e férias anuais, bem como a fiscalização no cumprimento da carga horária – de 8h às 12h e das 14h às 18h – e demais dias e horários necessários, e em regime de plantão, conforme termina a Lei. Por tratar-se de acordo extrajudicial assinado pelo prefeito do município de Pacaraima, o TAC tem caráter de título executivo, e o não cumprimento das cláusulas firmadas poderá ensejar na responsabilização administrativa e judicial do agente público, além do pagamento de multa, conforme determina a Lei.

Assessoria de Comunicação Social

Contato: (95) 3621.2900

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