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Painel Jurídico

Este  mês será dedicado ao Direito do Consumidor, e abordaremos como a justiça tem considerado a taxa mínima do serviço do iFood.

23 de julho de 2025
em PAINEL JURÍDICO
Painel Jurídico

 

 

Consumidor protegido: Justiça considera ilegal taxa mínima no iFood em razão de venda casada.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a exigência de um pedido mínimo no iFood configura uma prática abusiva, caracterizada como venda casada. A decisão, tomada com base em uma ação do Ministério Público do Estado de Goiás, tem repercussão nacional e busca garantir que os consumidores não sejam obrigados a gastar mais do que realmente desejam.

A implementação dessa medida será gradual. Assim que a sentença transitar em julgado, o valor mínimo cairá para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até ser completamente eliminado.

O não cumprimento da decisão poderá resultar em uma multa de R$ 1 milhão por etapa descumprida. O Ministério Público sustentou que essa exigência imposta pela plataforma se traduz em um incentivo ao consumo forçado, o que infringe o CDC.

Cabe destacar que o Código de Defesa do Consumidor lista diversas práticas abusivas vedadas no mercado de consumo. Entre elas:

Venda casada: Condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, sem justa causa. Exemplo: exigir que um cliente contrate um pacote de internet apenas se também assinar serviços de TV e telefone.

Recusa de atendimento: O fornecedor não pode negar a venda de um produto disponível no estoque sem justificativa. Isso inclui recusas motivadas por preconceito de qualquer natureza.

Execução de serviço sem orçamento prévio: Antes de iniciar um serviço, o fornecedor deve apresentar um orçamento detalhado e aguardar a aprovação do consumidor.

Aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor: Empresas não podem explorar a falta de conhecimento ou fragilidade do consumidor para forçar a aquisição de produtos ou serviços.

Propaganda enganosa ou abusiva: Qualquer anúncio que contenha informações falsas ou que estimule comportamentos perigosos é proibido.

Não cumprimento de oferta: Se um produto for anunciado com determinadas condições, o fornecedor deve cumpri-las integralmente.

Caso um consumidor se depare com alguma irregularidade em suas relações de consumo, ele pode registrar uma reclamação no PROCON, utilizar a plataforma www.consumidor.gov.br ou buscar amparo jurídico por meio dos juizados especiais cíveis ou de um advogado especializado.

Quanto ao iFood, a empresa declarou que irá recorrer da decisão, o que significa que a medida ainda não será aplicada de imediato.

Por Eduardo Morais e Raphael Solek

Para mais dúvidas, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na integra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

 

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