A coluna deste mês será dedicada ao Direito Previdenciário no qual abordaremos o tema: Fraude nos Descontos de Aposentadorias do INSS: entenda o problema e saiba como se proteger.
Nos últimos meses, muitos relatos foram noticiados em toda mídia a respeito de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. Essas cobranças, muitas vezes, aparecem sob a descrição de “associação” ou “contribuição sindical”, sem que o segurado jamais tenha autorizado tal filiação. Trata-se de uma fraude silenciosa, mas cada vez mais comum.
Como funciona a fraude
Geralmente, entidades conseguem, de forma indevida, cadastrar o segurado como associado e passam a descontar mensalmente valores que variam entre R$ 20 e R$ 60 diretamente do benefício. Essas associações alegam prestar serviços como assistência jurídica, seguro funeral ou benefícios farmacêuticos, mas o aposentado nunca solicitou nada disso.
O mais grave: o INSS, por meio do sistema Meu INSS, permite esses descontos com base apenas em uma “autorização” da entidade, sem exigir confirmação expressa do aposentado.
Como identificar se você está sendo vítima dos fraudadores
Você pode verificar se há descontos indevidos no seu benefício acessando o portal ou aplicativo Meu INSS:
Acesse o meu.inss.gov.br com seu CPF e senha.
No menu, clique em Extrato de Pagamento.
Veja a lista de descontos. Atenção para nomes como: ABSPREV, AIAMP, ASSOCIAÇÃO…, CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, entre outros.
Se houver algo que você não reconhece, é possível que esteja sendo vítima da fraude.
O Que fazer em caso de identificação da fraude
Cancele o desconto no Meu INSS:
Acesse o Meu INSS e clique em Solicitar Cancelamento de Desconto de Mensalidade Associativa.
Escolha a entidade e siga as instruções para cancelar.
Registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS:
Ligue 135 ou acesse o site da Ouvidoria (ouvidoria.inss.gov.br).
Notifique a entidade por escrito:
Envie uma notificação extrajudicial exigindo a suspensão imediata dos descontos e a devolução dos valores, com base no Código de Defesa do Consumidor (arts. 39, III e V).
Ação judicial (caso necessário):
Se os valores não forem devolvidos ou o desconto não cessar, procure um advogado previdenciarista para ajuizar ação judicial, dentre elas a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme o art. 42 do CDC.
Evite o Golpe
Nunca forneça seus dados pessoais (CPF, benefício, nome completo) por telefone ou redes sociais.
Desconfie de promessas de “benefícios” ou “facilidades” para aposentados oferecidas por associações.
Mantenha seu cadastro no Meu INSS sempre atualizado e revise o extrato de pagamento mensalmente.
Se possível, ative a autenticação em duas etapas no Gov.br, para dificultar acessos indevidos.
A fraude nos descontos das aposentadorias é um problema sério que lesou inúmeras pessoas, e afeta a dignidade de quem contribuiu a vida toda a previdência social. É dever do INSS melhorar seus mecanismos de controle, mas cabe também ao aposentado estar vigilante.
Se você ou alguém da sua família está passando por isso, não aceite como normal: há solução legal, e os responsáveis podem (e devem) ser responsabilizados, procure um advogado especialista de sua confiança.
Conhecimento e atitude são sempre as melhores defesas!
Por Eduardo Morais e Raphael Solek
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