O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem baixa renda e situação de vulnerabilidade.
Em 2025, algumas mudanças importantes foram implementadas pelo Governo Federal, e é essencial que você entenda o que mudou para garantir ou manter seu benefício.
- Mudança na Composição da Renda Per Capita Familiar
Uma das principais alterações diz respeito a forma de calcular a renda per capita da família.
Antes do decreto 12.534/2025, programas assistenciais de transferência de renda, como Bolsa Família, e auxílios temporários ou eventuais não eram computados na renda familiar usada para calcular a elegibilidade ao BPC.
Com a nova regra, esses valores passam a ser considerados na base de cálculo, inclusive Bolsa Família, Auxílio Gás, Auxílio emergencial, pensões indenizatórias e outras rendas eventuais
Assim mais facilmente a renda per capta poderá ultrapassar ¼ do salário mínimo e excluir famílias do BPC, mesmo que ainda permaneçam em condição de pobreza real.
- Biometria Obrigatória para Concessão e Manutenção do BPC
Desde julho de 2025, o INSS passou a exigir a biometria facial ou digital do titular do BPC tanto para novos pedidos quanto para renovações.
O objetivo é combater fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. A prova de vida agora pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS com reconhecimento facial, ou presencialmente nos bancos conveniados.
Faça sua biometria para não ter o benefício suspenso.
- 3. Atualização do CadÚnico é Fundamental
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para o BPC. Manter seus dados atualizados é obrigatório.
A atualização deve ser feita a cada 2 anos ou sempre que houver alguma mudança na composição familiar, endereço ou renda;
A ausência de atualização pode levar ao bloqueio, suspensão ou até mesmo ao cancelamento do benefício
Procure o CRAS mais próximo para regularizar seus dados.
Leve documentos de todos os membros da família e comprovante de residência.
- Fibromialgia: Reconhecimento como Deficiência é Possível
A fibromialgia ainda não está listada de forma automática como deficiência pelo INSS. No entanto, isso não impede o acesso ao BPC, desde que fique comprovado que a condição gera impedimentos de longo prazo e limitações na vida diária.
Para isso, é fundamental apresentar:
Laudos médicos atualizados; relatórios com descrição dos sintomas (dores crônicas, fadiga, distúrbios do sono); comprovação de que a fibromialgia compromete a autonomia e a capacidade de participação social.
Importante: A avaliação biopsicossocial feita por equipe do INSS será decisiva. Por isso, quanto mais completa for a documentação médica e social, maiores são as chances de aprovação.
Ficou com dúvidas? Procure um advogado previdenciarista de confiança. Um bom acompanhamento pode ser a diferença entre ter seu direito reconhecido ou negado.
Por Eduardo Morais, Raphael Solek e Rozinete Marques
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