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Painel Jurídico

23 de julho de 2025
em PAINEL JURÍDICO
Painel Jurídico

Com base na incidência de dúvidas de nossos clientes, a coluna deste mês será dedicada ao Direito Previdenciário.

Importante dar conhecimento aos nossos leitores das novas alíquotas do INSS:

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

ATÉ R$ 1.412,00

7,5%

De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68

9%

De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03

12%

De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02

14%

 

Seguimos com importantes informações a respeito de aposentadoria, pensão por morte e auxílio-acidente.

O cliente pediu aposentadoria não sacou e descobriu que teria direito a outra melhor. Pergunta-se ele pode cancelar e trocar de aposentadoria?

  • Se essa “nova” aposentadoria era possível na mesma data de entrada do requerimento anterior (DER), não precisa pedir o cancelamento. Solicite uma revisão do benefício;

  • Porém, se a melhor aposentadoria só era possível utilizando o tempo após a DER do benefício concedido e se não houve saque, você pode solicitar o cancelamento e usar os períodos posteriores para a nova aposentadoria. Também pode solicitar a reafirmação da DER.

Particularidades da PENSÃO POR MORTE

  1. Se aplica a legislação da data do óbito do instituidor;
  2. O direito ao benefício em si não decai, pode ser pedido a qualquer tempo – STF no RE 626.489;

  3. O art. 74, da Lei 8.213/1991 dispõe sobre o prazo para pedir e receber a pensão por morte;
  4. O Decreto 3048/1999 em seu artigo 22 elenca os documentos que provam união estável ou dependência econômica;

  5. A Súmula 336/STJ afirma que ex cônjuge ou companheiro que provar necessidade poderá ter direito, comprovada a necessidade econômica superveniente.

O AUXÍLIO ACIDENTE será devido:

  • Quando da incapacidade advinda de acidente de qualquer natureza ou do trabalho;
  • Da consolidação da lesão, ou seja, quando a lesão se torna definitiva;
  • Da redução da capacidade laborativa que o segurado exercia no momento do acidente;

  • O STJ, no tema 416, decidiu que mesmo que a redução da capacidade laborativa seja mínima, mesmo assim o benefício é devido.

Quer saber mais a respeito do tema? Tem outras dúvidas? Qual a sua situação? Repasse essas informações.

Por Eduardo Morais e Raphael Solek

Para maiores dúvidas, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na integra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

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