Com base na incidência de dúvidas de nossos clientes, a coluna deste mês será dedicada ao Direito Previdenciário.
Importante dar conhecimento aos nossos leitores das novas alíquotas do INSS:
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
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ATÉ R$ 1.412,00 |
7,5% |
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De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 |
9% |
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De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 |
12% |
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De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 |
14% |
Seguimos com importantes informações a respeito de aposentadoria, pensão por morte e auxílio-acidente.
O cliente pediu aposentadoria não sacou e descobriu que teria direito a outra melhor. Pergunta-se ele pode cancelar e trocar de aposentadoria?
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Se essa “nova” aposentadoria era possível na mesma data de entrada do requerimento anterior (DER), não precisa pedir o cancelamento. Solicite uma revisão do benefício;
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Porém, se a melhor aposentadoria só era possível utilizando o tempo após a DER do benefício concedido e se não houve saque, você pode solicitar o cancelamento e usar os períodos posteriores para a nova aposentadoria. Também pode solicitar a reafirmação da DER.
Particularidades da PENSÃO POR MORTE
- Se aplica a legislação da data do óbito do instituidor;
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O direito ao benefício em si não decai, pode ser pedido a qualquer tempo – STF no RE 626.489;
- O art. 74, da Lei 8.213/1991 dispõe sobre o prazo para pedir e receber a pensão por morte;
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O Decreto 3048/1999 em seu artigo 22 elenca os documentos que provam união estável ou dependência econômica;
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A Súmula 336/STJ afirma que ex cônjuge ou companheiro que provar necessidade poderá ter direito, comprovada a necessidade econômica superveniente.
O AUXÍLIO ACIDENTE será devido:
- Quando da incapacidade advinda de acidente de qualquer natureza ou do trabalho;
- Da consolidação da lesão, ou seja, quando a lesão se torna definitiva;
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Da redução da capacidade laborativa que o segurado exercia no momento do acidente;
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O STJ, no tema 416, decidiu que mesmo que a redução da capacidade laborativa seja mínima, mesmo assim o benefício é devido.
Quer saber mais a respeito do tema? Tem outras dúvidas? Qual a sua situação? Repasse essas informações.
Por Eduardo Morais e Raphael Solek
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