Nesta madrugada, durante o serviço de Plantão da Polícia Civil, realizado no 5º DP, os primeiros flagrantes foram registrados eletronicamente e encaminhados ao Poder Judiciário via Projudi Criminal. Atualmente, todas as delegacias possuem acesso à internet por meio da rede de fibra ótica, que foi instalada por meio de um convênio entre TJRR e o Poder Executivo. O Poder Judiciário está licitando scanners, impressoras, computadores e demais equipamentos a fim de aparelhar a Polícia Civil, o que otimizará a comunicação entre as instituições do sistema de justiça, bem como o uso do sistema processual eletrônico. O juiz Jarbas Lacerda de Miranda foi quem recebeu os primeiros procedimentos via Projudi das delegacias. ” A tecnologia sempre contribuindo a favor da celeridade na área judicial. A implantação desse sistema digital nas delegacias foi um grande passo e avanço para o Poder Judiciário. Tudo ocorre online, assim que encaminham os procedimentos recebemos, tudo super rápido”, afirmou. Durante 15 dias o Poder Judiciário, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, está sediando no 5° DP a fim de que ocorra um trabalho conjunto entre as instituições. Decorrido esse período, todas as Delegacias estarão aptas a encaminhar os procedimentos de forma virtual. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, destaca a importância deste momento para toda a rede de Justiça. ” Esse trabalho é o começo do fim de uma época lenta e burocrática na transmissão de flagrantes e inquéritos das delegacias para o Judiciário. É uma etapa vencida no combate à morosidade que gera a impunidade”, comentou. O Projudi – Processo Judicial Digital é um sistema que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos judiciais via internet. Seu funcionamento é simples e seguro. Os pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí, todos os atos serão realizados de maneira virtual, eliminando-se o papel.
Vantagens da adoção do Projudi Criminal :todas as movimentações processuais que não envolvem a atividade intelectual do juiz são eliminadas, o que reduz sensivelmente o tempo de julgamento da ação; acabará com o dilema do acesso aos autos para a defesa quando se encontram em carga para o Ministério Público ou baixados à Delegacia de Polícia; possibilitará a consulta e peticionamento nos autos 24h por dia e de qualquer lugar do mundo, sem contar com a redução dos custos de um processo em papel, com material (capa, grampos, papel, tinta, entre outros) que redunda em economia para todos os contribuintes.