A Justiça impôs à prefeita a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por seis anos – sanção já informada ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Teresa também terá de pagar 200.000 reais de multa e ressarcir aos cofres federais o mesmo valor do prejuízo causado: 838.502, 27 mais juros e correção monetária.
Conforme sentença, Teresa Surita agiu dolosamente e já demonstrou “desleixo e inabilidade para o exercício de atividades que envolvam o interesse da coletividade”, além de “falta de compromisso e zelo com a administração do patrimônio público que lhe fora confinado”. A juíza Luiza Farias da Silva de Mendonça assinou a sentença no dia 5 de agosto.
Teresa pode recorrer da decisão da 4ª Vara Federal de Roraima. Ela não se manifestou à reportagem de VEJA.
O motivo da condenação foi o superfaturamento de obras na construção de um píer na Orla do Rio Branco, centro de Boa Vista. A Justiça Federal constatou que houve irregularidades na aplicação dos recursos federais, repassados à prefeitura em convênio firmado em 2001 com o Ministério da Integração Nacional.
A obra era inicialmente estimada em cerca de 4,3 milhões de reais para uma área de 13.050 metros quadrados e quatro plataformas. Mas apenas duas foram construídas, com área de 7.215 metros quadrados e ao custo de 3,9 milhões de reais.
Laudos técnicos de engenharia constataram a execução parcial da obra e o superfaturamento. Em inspeções anteriores, o Tribunal de Contas da União já havia constatado prejuízo. A juíza afirmou que “a redução da quantidade de plataformas e na metragem causa prejuízo ao erário, além de estar em franco desacordo com o convênio firmado entro o município de Boa Vista e o órgão concedente [Ministério da Integração Nacional]”.
A magistrada afirmou que a gestão de Teresa produziu um projeto básico frágil e depois executou um diferente sem autorização prévia. Segundo ela, a gestão Teresa Surita “aprovou e licitou um projeto evidentemente inexequível”.
Além de Teresa, também foram condenados o então secretário de Obras Nélio Afonso Borges e a empresa contratada, a SERGEN, que se beneficiou das alterações que ocasionaram o superfaturamento.
Em sua defesa, os réus alegaram que realizaram a obra modificada sem autorização federal por causa da “urgência” e que reajustaram com a empresa o preço previsto. Também argumentaram que não agiram de má-fé. Teresa disse que houve necessidade de alterações no projeto, o que atrasava a conclusão da obra e acarretou o aumento dos custos. Ela disse ainda que informou ao Ministério da Integração Nacional e justificou as alterações – o que não foi suficiente para obter aval da União para seguir com as obras do píer no Rio Branco.
A juíza disse que “restaram comprovadas as condutas ilícitas praticadas por Teresa Surita e Nélio Borges”. Segundo ela, Borges declarou em depoimento que ele e a prefeita decidiram dar continuidade à obra apesar da falta de aval do Ministério da Integração Nacional – o que, para a magistrada, “evidencia o dolo da conduta”. “Os requeridos tinham plena consciência de que não poderiam executar a obra com as modificações empreendidas, sem a imprescindível autorização do órgão concedente”, escreveu.
FONTE: REVISTA VEJA