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Prefeitura vai contratar professores estrangeiros para a rede municipal de ensino

3 de agosto de 2017
em Destaques
Prefeitura vai contratar professores estrangeiros para a rede municipal de ensino

 

 

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, irá viabilizar a inserção do espanhol na rede de municipal ensino, devido ao crescente número de alunos venezuelanos matriculados nas escolas municipais. Atualmente 460 alunos são atendidos na rede municipal de ensino.

 

A medida visa proporcionar o crescimento intelectual, melhor diálogo e desenvolvimento dos alunos com os colegas estrangeiros. A prefeita Teresa Surita destaca que a inserção dessa disciplina irá ajudar muito os professores venezuelanos que chegam a Boa Vista, que uma vez estando em situação regular no Brasil poderão trabalhar e recomeçar suas vidas, além disso, os alunos brasileiros terão a oportunidade de aprender um novo idioma.

 

“A crise na Venezuela se agrava mais a cada dia. Muitas pessoas vêm do país vizinho em busca de uma vida melhor e não é fácil recomeçar. Cuidar das pessoas é o sentimento que move a nossa gestão. Sempre buscamos o bem comum. Por isso, vamos inserir a língua espanhola na grade curricular de todas as escolas da prefeitura do ensino fundamental e contratar professores e assistentes de alunos fluente em espanhol para o trabalho formal”, destacou a prefeita Teresa Surita.

 

A contratação será feita por meio de processo seletivo. Poderão participar estrangeiros e brasileiros que falem espanhol fluente. Os professores terão que ter obrigatoriamente diploma. O mesmo ocorre com cargo de assistente de aluno, pois o processo será específico para pessoas que falem o espanhol fluentemente e possam garantir que os alunos tanto brasileiros como estrangeiros não sofram com a perda de ensino por conta do idioma, além de promover a interação e fazer com que as aulas fluam de forma positiva para todos.

 

A Constituição Federal garante tratamento igualitário a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com isso, será feito um levantamento para avaliar a necessidade de cada escola e assim, poder estabelecer o quantitativo de profissionais e a carga horária, dentro das possibilidades orçamentárias do município.

 

A Prefeitura de Boa Vista reforça seu compromisso de trabalhar e cuidar das pessoas que nasceram ou escolheram Boa Vista para viver, para que todos possam se sentir integrados a sociedade.

 

“Partimos do pressuposto de que o contato com a língua estrangeira permite ampliar a visão de mundo do aluno. Ao conhecer a cultura do outro, os alunos podem aprender a respeitar e compreender as diferentes culturas”, garantiu a secretária municipal de educação, Keila Tomé.

 

A metodologia das aulas será planejada de modo que acompanhe o trabalho já desenvolvido na educação municipal e vai contar com a utilização de recursos didáticos, pedagógicos diversificados, visando conquistar o interesse dos alunos e elevar ainda mais a qualidade ao ensino das escolas municipais de Boa Vista.

 

Diante do atual cenário em que Boa Vista se encontra, a gestão da prefeita Teresa Surita, também irá contemplar os servidores municipais com aulas de espanhol para que possam oferecer um atendimento mais humanizado e acolhedor aos estrangeiros que buscam os serviços do município diariamente. Desta forma, ultrapassar a barreira da língua, a exemplo do que já ocorre em outros estados brasileiros fronteiriços, como é o caso do Rio Grande do Sul/Uruguai/Argentina e Paraná/Paraguai.

 

Legislação – Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito publico subjetivo, podendo qualquer cidadão, associação, grupo de cidadão, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público para exigi- l. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

 

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.726, de 2013).

 

  • 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficara a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

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