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Procon Boa Vista Orienta consumidores para compra de lotes urbanos do mercado imobiliário

5 de julho de 2017
em Municípios
Procon Boa Vista Orienta consumidores para compra de lotes urbanos do mercado imobiliário
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A aquisição da casa própria é o sonho e um dos principais desejos de muitos de consumidores brasileiros. O aquecimento do mercado imobiliário e o acesso aos financiamentos por meio do saldo do FGTS tornaram esse sonho viável e possível para grande parte da população. Um dos passos mais importantes para quem pensa em construir a sua residência é a compra de um lote. Devido à existência de muitos loteamentos irregulares e clandestinos, o consumidor deve ter muita precaução.

O Procon Boa Vista preparou uma lista com as principais dúvidas relacionadas a compra de lotes para evitar perdas financeiras, principalmente, se o imóvel situar-se em áreas de mananciais e utilidade pública ou se pertencer a outro proprietário.

O primeiro passo, antes da compra do lote, é fazer uma visita ao local. Assim, o consumidor evita comprar uma área localizada em parte de um lote já existente ou em brejos, morros, área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais e áreas alagadiças, aclives (subidas) e declives (buracos).

O segundo passo é localizar esse terreno na planta aprovada pela prefeitura, e observar se o local tem saneamento básico, ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc.

O terceiro passo é comparecer a prefeitura para verificar se o loteamento está aprovado e se há cronograma de obras sendo cumprido. Caso a área seja de utilidade pública, poderá ser desapropriada. E se estiver localizada em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos.  Na compra de chácaras ou sítios, o consumidor deve informar-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza de que a área situa-se em zona rural. É o órgão que autoriza o desmembramento de área, desde que obedecida a fração mínima de parcelamento definida para a região.

E por fim verificar o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Caso positivo, solicitar emissão da certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, que é a prova de que o imóvel está desembaraçado e tem proprietário, de fato.

Ao concretizar a transação, o consumidor assina a proposta de compra, mediante o pagamento de um sinal (em dinheiro) que vale como parte da entrada. O documento deve constar: A indicação do lote conforme planta aprovada pela Prefeitura; valor total do terreno e do sinal dado; modo de pagamento; A forma e índice de reajuste; A promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta. Uma cópia assinada pertence ao comprador.

O Procon Boa Vista informa que o consumidor deve exigir o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e também por duas testemunhas e as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, cancelando o negócio após o pagamento do sinal. O consumidor deve ficar atento às condições para a desistência da compra.

A Secretária Executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot informou que a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da proteção contratual do Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, estabelece que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato. “A lei diz ainda que o consumidor pode exercitar o direito de arrependimento, mediante a devolução do valor pago atualizado, de forma imediata”, disse.

Sabrina Tricot explicou ainda, que o consumidor deve observar com atenção o contrato, e não deixar de ler todas as cláusulas especificadas no documento como: Dados pessoais e endereços das partes envolvidas; Nome e localização do imóvel; Número e data do registro; Descrição; Confrontações; Área e demais características do imóvel; Preço; Prazo do financiamento; Valor do sinal; Forma e local de pagamento; Taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor; Declaração das restrições urbanísticas da legislação local e o acerto feito entre as partes, caso seja encontrada diferença de metragem.

“É importante o consumidor não deixar de ler todos esses detalhes para evitar prejuízos no decorrer da vigência do contrato, e também prejuízos financeiros. Esses cuidados funcionam como uma forma de resguardar o consumidor de eventuais abusos cometidos pelo setor ou por proprietários de lotes de terras”, ressaltou.

Ao fechar o contrato, todas as vias do documento devem ser assinadas e datadas, sendo uma via de posse do consumidor para ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Todos os recibos referentes ao pagamento do lote até a sua quitação devem ser guardados para o registro da escritura pública. A orientação é não pagar a “taxa de minuta” ou “termo de quitação” que costumam ser cobrados nessa ocasião. Todas as despesas referentes a estes serviços devem ser previstas no contrato. Caso não haja nenhuma definição, o comprador é o responsável por estes valores.

Para garantir a posse do lote, o consumidor deve lavrar a escritura do imóvel no Tabelionato de Notas munido de todos os documentos pessoais do comprador, prova de quitação, contrato e etc, e registrá-la imediatamente no Cartório de Registro de Imóveis competente. E por fim, solicitar a Prefeitura à alteração do Imposto Territorial (IPTU) para seu nome e endereço. O Procon Boa Vista orienta ainda que se não houver interesse do consumidor de construir de imediato, é preciso fazer uma proteção no terreno, conforme especificações da Prefeitura, e manter  sempre limpo para evitar invasão.

O que é um loteamento urbano

Os loteamentos são uma forma de parcelamento do solo urbano, com subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. De acordo com a lei 9.785/99 a área deve ter toda a infraestrutura para moradia, com instalaçõesenergia elétrica pública e domiciliar, abastecimento de água potável, redes de esgoto sanitário e vias de circulação pavimentada ou não. Os lotes devem ter área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de 5 metros, conforme legislação estadual ou municipal.

O consumidor não pode deixar de observar se o nome do corretor ou da imobiliária e possuem registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). É também importante guardar todos os prospectos publicitários do loteamento, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.

 

Fonte:Secretaria Municipal de Comunicação (SEMUC)

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