
Produtores rurais que planejam renegociar dívidas com melhores condições terão até esta sexta-feira (29) para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). São elegíveis para o programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.
Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), das quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. Para que o acordo seja feito nessas condições, a única exigência é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos.
As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas com vencimento de setembro a dezembro de 2017, e o restante com desconto de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros.
Se a dívida for menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior. A prestação mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador. Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado em 60 meses, sem descontos.
Se o membro do programa for comprador de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.
O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou concentrar todos os débitos no PRR. Regras da Receita Federal estabelecem que a desistência de parcelamentos anteriores são integrais e irreversíveis. Desse modo, se optar por incluir no PRR renegociações de débitos em curso, as condições de tais parcelamentos não poderão ser restauradas caso os pedidos de adesão ao PRR sejam rejeitados.
A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar a perda de reduções aplicadas sobre os valores já pagos. A aplicação dessa regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de parcelamento.
DITR
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com base no exercício 2017 será encerrado também na próxima sexta-feira (29). A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações este ano. A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.
Deverão apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo aquelas que ocupam o imóvel em usufruto, e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural.
No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.
Nos casos de desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que perdeu, este ano, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.
Por: Roraima em Tempo














