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Home Política

Projeto Infância sem pornografia é aprovado na Câmara de Boa Vista

27 de fevereiro de 2018
em Política
Projeto Infância sem pornografia é aprovado na Câmara de Boa Vista

O projeto de Lei “Infância sem Pornografia” foi aprovado na Sessão desta terça-feira, 27, na Câmara Municipal de Boa Vista, por 9 votos a 4 em segunda votação e discussão. A proposta, de autoria do vereador Pastor Jorge (PSC), explicita normas às quais o professor e o poder público estão submetidos, que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a materiais pornográficos ou obscenos por meio de imagens, músicas ou textos.

“Infância sem pornografia dá respaldo para resguardar as nossas crianças e adolescentes contra materiais de cunho sexual. Dizem que a melhor forma é a prevenção, então estamos nos antecipando criando uma lei que venha garantir este direito”, disse o pastor Jorge. Agora o projeto segue para apreciação no Executivo Municipal.

O vereador lembrou que os direitos citados na proposta do projeto já estão descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Constituição Federal e no Código Civil. A lei municipal vem reforçar essas medidas. “Nossas crianças são vulneráveis, e cada vez mais cedo são expostas a esses tipos de conteúdos. A indústria pornográfica não para e está cada vez mais sutil. Muitos usam a arte para expôs certos conteúdos. O projeto evita situação como a que ocorreu no Museu de Arte Moderna de São Paulo ano passado”, ressaltou.

Entre os votos favoráveis está o da vereadora Mirian Reis (PHS). “É um projeto realmente necessário e eu acredito que venha fazer a diferença nas escolas de Boa Vista. Essa regulamentação já existe na Constituição Brasileira, porém, muitas vezes não é cumprida. A pornografia tem se estendido nas nossas escolas, então a lei municipal vem para reforçar a proibição de conteúdos pornográficos. Eu apoio esta proposta e estou aqui para acompanhar a sua execução nas escolas”, comentou.

Conforme o projeto, a violação desta lei implicará em multa de 15 % do valor do contrato ou patrocínio, e, no caso de servidor público municipal faltoso, em multa no valor de 5 % do valor de sua remuneração ao tempo do cometimento da infração, por cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal. “Eu agradeço a pastora Izana Carvalho que nos apresentou este projeto. Também agradeço o apoio dos meus colegas vereadores”, finalizou o vereador.

Assessoria de Comunicação
Por Ozieli Ferreira

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