
Pauta aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que ocorreu em setembro deste ano em Roraima, a governadora Suely Campos sancionou nesta quarta-feira, dia 30, a Lei 1.131, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Tributários com a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias ou punitivas e juros relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), gerados de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2015. Segundo ela, a demanda surgiu do setor empresarial, que buscou o governo a fim de obter solução para a regularização junto ao Fisco Estadual. “Agora todos estão tendo a oportunidade de se regularizar na Sefaz [Secretaria Estadual de fazenda] nesse momento de crise e, com isso, aumentar a arrecadação do Estado, o que vai permitir o investimento em áreas de atuação do governo”, disse a governadora. Com a Lei, são abatidos em 100% os juros e multas moratórias e punitivas, se o devedor, seja pessoa física ou jurídica, efetuar o pagamento do débito em parcela única. Em 90%, quando a quitação da dívida for feita em até seis parcelas mensais e sucessivas. 80% se o parcelamento se estender a 12 parcelas. De 50% se for pago em até 24 vezes e, 40%, se regularizar a situação com o Fisco Estadual em até 36 parcelas por mês. Hoje, o montante de dívida registrado na Sefaz é de aproximadamente R$ 200 milhões e a expectativa do governo é recuperar cerca de R$ 20 milhões desse valor. A medida contempla aproximadamente 3.132 empresários, de diversos segmentos de atuação, que estão aptos a aderirem ao Refis. Para o deputado estadual Brito Bezerra, autor da indicação que originou a Lei, a medida simboliza uma ação positiva para a classe empresarial de Roraima. “Sabemos que não existe Estado forte com empresário fraco. Temos que fortalecer a economia do Estado e isso perpassa pelo fortalecimento da classe empresarial, em todos os setores, primário, secundário e terciário. Agora, empresários e pessoas físicas que têm débitos junto a Sefaz, podem quitar com descontos de multas em até 100%”, disse.
ADESÃO – A adesão ao parcelamento deve ser feita somente no período de 1º a 30 de dezembro deste ano, e, condicionado aos contribuintes que se manifestarem formalmente da desistência em relação a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Esse requerimento para formalização está disponível na Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) e na Proge (Procuradoria Geral do Estado).O prazo para a adesão é curto em razão da medida em que os Estados não poderão conceder benefícios fiscais ao longo do próximo ano. “A ideia é que tivéssemos mais prazos, mas há 15 dias, antes da aprovação e regulamentação da lei, surgiu essa determinação proibindo todos os Estados Brasileiros de oferecerem benefícios fiscais à classe empresarial”, justificou a diretora do Departamento de Receita da Sefaz, Adilma Lucena. Segundo ela, quem já aderiu a alguma espécie de Refis e que está efetuando o pagamento do parcelamento, pode aderir ao novo benefício, com todas as vantagens vigentes na Lei, onde serão calculados os novos valores. A medida foi aprovada pelos empresários presentes. Luiz Brito, do setor de construção civil e vice-presidente da Fier (Federação das Indústrias do Estado de Roraima) disse que a Lei 1.131 traz para o empresário um novo contexto. “O negócio só tem vida se tiver flexibilização e isso constatamos agora com o governo, com essa iniciativa”, frisou. Laércio Gentil, do setor varejista e presidente da Associação de Jovens Empresários, disse que essa é a oportunidade que os empresários de Roraima estão tendo em regularizar a situação junto ao Fisco Estadual e, com isso, normalizar a situação junto aos órgãos federais também, como no caso da Suframa [Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia], que para financiamentos exige certidões estaduais.
Entenda os benefícios do Refis
A Lei 1.131 foi criada para atender às necessidades do empresariado local, com pendência junto ao Fisco Estadual, com vantagens que permitem a quitação do débito. Os abatimentos vão de 40% a 100%, de acordo com as parcelas acordadas. O empresário que quiser ter abatimento em 100% nos juros e multas moratórias e punitivas deve pagar o valor do débito em parcela única.O desconto passa para 90% se o acordo contemplar seis parcelas mensais e consecutivas. 80% se o parcelamento se estender a 12 parcelas. 50% se for em 24 vezes e 40% se atingir 36 meses. A Lei também beneficia as pessoas físicas e jurídicas cujos créditos decorrentes, exclusivamente, de multa punitiva aplicada com percentual acima de 100%, originárias de auto de infração por descumprimento de obrigação principal ou acessória, terá abatimento de 50% do valor consolidado, se recolhido em parcela única. O benefício se estende aos 45% do valor consolidado se pago em até seis parcelas. 40% se recolhido em até 18 parcelas; 30% em até 24 vezes e, 20% se pago em até 36 parcelas. Só perde o benefício quem atrasar a partir de duas parcelas consecutivas ou alternadas. A perda é somente no tocante ao crédito remanescente, de modo que não alcançam as vantagens concedidas às parcelas já pagas.
Fonte www.jornalopainel.com
foto Weliton Nunes