A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur), juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental (SMGA), após análise e revisão do processo que deu origem a aprovação do condomínio Ilhas Gregas, localizado no lote 500, quadra 709 – Cidade Satélite decidiram embargar empreendimento imobiliário. O motivo do embargo deu-se em virtude de licenças vencidas e também com relação ao tamanho do empreendimento que supera o que diz a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, ultrapassando o limite de quatro quadras, entre outras falhas. Após análise, o Conselho Imobiliário do Município de Boa Vista em reunião realizada no dia 6 de dezembro deste ano, anulou a decisão proferida em 2012 que havia aprovado o empreendimento denominado Ilhas Gregas. O proprietário foi notificado da decisão nesta quarta-feira, 7, e recebeu o prazo de cinco dias úteis para resolução das falhas apontadas pela equipe técnica, que trata dos parâmetros urbanísticos. A decisão vem no sentido de proteger o interesse público, sobretudo no que diz respeito à implementação das obras de infraestrutura que, num eventual descumprimento por parte da empresa responsável, não deve ser suportada pela administração pública. Além disso, busca preservar a segurança jurídica nas relações comerciais estabelecidas entre o empreendedor e particulares.
Loteamentos
Para autorizar novos loteamentos, a administração municipal, por meio de seus órgãos tem analisado todos os pedidos que são entregues e dado a cada um o tratamento jurídico adequado. Vale ressaltar que ao longo do tempo alguns loteamentos foram admitidos sem que todas as exigências tivessem sido cumpridas, causando consequências que, de alguma forma, oneravam o poder público indevidamente. Um exemplo disso é que as obras de infraestrutura que a lei municipal exige nem sempre eram executadas pelo loteador, tendo que ser ao fim implementadas pelo município. Hoje, para que sejam aprovados, os loteamentos solicitados precisam ter atendido a todas as exigências da lei e desse modo ter implementado a infraestrutura necessária antes de ser autorizada a comercialização dos lotes. A Prefeitura de Boa Vista segue firme no seu propósito de assegurar ao cidadão o bem estar de uma moradia que atenda todos os requisitos de segurança e qualidade de vida, bem como continua trilhando o caminho de levar a todas as regiões da cidade os serviços públicos de qualidade conforme previstos na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor.
Procon Municipal
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Boa Vista, notificará o Responsável pelo Empreendimento para que apresente informações a respeito da propaganda que vem sendo veiculada nas mídias sobre a venda dos lotes, uma vez que o Empreendimento encontra-se embargado. A medida visa recomendar a suspensão da propaganda institucional do empreendimento e também a propaganda sobre a venda de lotes enquanto não for regularizada a situação do Empreendimento, no sentido de resguardar os direitos dos consumidores que eventualmente tenham interesse em adquiri-los. A Coordenadoria Executiva do Procon Boa Vista ressalta que todo consumidor tem direito a informação clara e precisa dos produtos e serviços que pretende adquirir, bem como ser resguardado de toda e qualquer propaganda enganosa, abusiva ou que não cumpra a oferta proposta, conforme disposição legal.
(SEMUC) Fonte:jornalopainel.com