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STF devolve à Justiça Federal processo sobre retirada de não-índios de Pacaraima

4 de abril de 2017
em Geral
STF devolve à Justiça Federal processo sobre retirada de não-índios de Pacaraima
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Ministro relator, Marco Aurélio Mello, se julgou incompetente para analisar uma ação que trata da extinção do município
Atualmente, pelo menos 50 processos tramitam na Justiça Federal pedindo a desocupação de pessoas que moram em Pacaraima (Foto: Arquivo/Folha)

 

A polêmica sobre a permanência do município de Pacaraima, que faz divisa com a Venezuela e está na extensão territorial da Terra Indígena São Marcos, ao Norte de Roraima, ganhou mais um capítulo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, se julgou incompetente para analisar uma ação que trata da extinção do município e devolveu o processo para a Justiça Federal em Roraima.

Na decisão, o ministro alegou que, nos termos da Constituição Federal, compete, originalmente, ao STF processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados. O ministro sustentou, porém, que a competência para apreciação do caso seria da Justiça Federal de 1º grau, pois o litígio se dá entre Roraima e a Fundação Nacional do Índio (Funai), e deu provimento ao recurso interposto pelo órgão indigenista para que o caso seja julgado pela primeira instância.

Por meio da Ação Cível Originária nº 499-2/10, a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede a retirada dessas pessoas da cidade fronteiriça, que hoje faz parte da Terra Indígena São Marcos. Atualmente, pelo menos 50 processos tramitam na Justiça Federal pedindo a desocupação de pessoas que moram naquela localidade, já que o município fica dentro da Terra Indígena São Marcos.

Em junho do ano passado, depois de uma longa discussão, mais de 800 índios decidiram, em assembleia, pela permanência do município de Pacaraima. A decisão reforçou o posicionamento do Governo do Estado em manter o município na área indígena e a exclusão do perímetro urbano da cidade da terra indígena São Marcos.

PACARAIMA- Transformado em município em 1995, Pacaraima tem mais de 800 estabelecimentos comerciais e todos os equipamentos públicos necessários para sua existência.

Além da prefeitura e da Câmara de Vereadores, tem fórum, delegacia da Polícia Civil e da Polícia Federal, zona eleitoral, representação do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, hospital, posto da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda, bancos, casa lotérica, cartório de registro civil e de imóveis, além de telefonia celular, igrejas e Correios.

Na área educacional, são 44 escolas públicas, sendo 38 estaduais e 6 municipais, um campus da Universidade Estadual de Roraima (UERR) e outro da Universidade Virtual de Roraima (Univirr). (L.G.C)

Para vice-governador, retorno de ação para primeira instância é perigosa

Em entrevista à Folha, o vice-governador do Estado, Paulo César Quartiero, que foi prefeito de Pacaraima por quase três anos, afirmou que a decisão do STF em devolver o processo sobre a permanência do município à Justiça Federal é perigosa. “Muitos juízes vem para Roraima só para passar o tempo e são comprometidos com questão de globalização e do politicamente correto. Pode ocorrer uma decisão desfavorável e acho que o ministro se omitiu de dar uma opinião”, disse.

Para ele, o conflito é federativo e, por conta disso, deveria ser julgado pela Suprema Corte. “No momento em que a Funai, que é um órgão federal, trata da extinção de um município, deve ser uma questão federativa.

Acho que o ministro ficou constrangido para não parecer mal perante aos órgãos que instituem políticas indígenas e direitos humanos”, declarou.

O vice-governador disse considerar a decisão do Supremo uma afronta ao Estado de Roraima. “Já fomos penalizados pela ação do Governo Federal que retirou nossas terras e a possibilidade de evolução de Roraima.

Pacaraima é um município estratégico porque é uma possibilidade de integração latino-americana”, destacou.

Ele alegou que a primeira instância não possui recursos para decidir uma questão tão importante. “É muito mais influenciável. É uma questão típica para ser decidida pelo STF, porque envolve os interesses de Pacaraima, Roraima, Amazônia e Brasil”, frisou. (L.G.C)

Por Luan Guilherme Correia

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