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STJ determina afastamento imediato de desembargador de RR acusado de exigir parte de salário de servidora comissionada

19 de outubro de 2017
em Destaques
STJ determina afastamento imediato de desembargador de RR acusado de exigir parte de salário de servidora comissionada

No dia 4 de outubro, Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de Roraima.

Desembargador foi afastado a mando do STJ por suspeita de crime cometido enquanto era presidente do TRE-RR (Foto: Anne de Freitas/ G1 RR)
Desembargador foi afastado a mando do STJ por suspeita de crime cometido enquanto era presidente do TRE-RR (Foto: Anne de Freitas/ G1 RR)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar o desembargador Mauro Campello imediatamente de suas funções no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), até o julgamento da ação penal em que foi condenado à perda do cargo.

A defesa de Campello disse que ele não recorrerá da decisão. A assessoria do Tribunal de Justiça informou que, até o momento, o Tribunal não foi notificado da decisão, que deve ocorrer de maneira oficial para que seja cumprida.

No dia 4 de outubro, a Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no Tribunal, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor. Devido à decisão da STJ, ele será afastado de forma imediata.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, que pediu o afastamento de Campello, ele exigia que uma servidora comissionada do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima desse a ele parte do salário que recebia. À época, ele era presidente do órgão.

Ainda conforme o Ministério Público, a condenação à perda do cargo, mesmo que ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, constitui o reconhecimento de que a atuação do desembargador compromete o exercício da sua função no âmbito jurídico.

Relator justifica afastamento

Segundo o ministro relator da ação penal, Mauro Campbell Marques, Campello não havia sido afastado dos cargos ocupados na estrutura do TJRR no julgamento que ocorreu em 4 de outubro porque o MPF só apresentou o pedido após a apreciação do mérito da ação.

O relator pontuou que está comprovada a efetiva prática do crime de concussão, o que justifica o afastamento cautelar do desembargador.

“É notoriamente incompatível a condenação pela efetiva prática de crime contra a administração pública e o exercício dos cargos de desembargador e corregedor-geral de Justiça, cuja atribuição, entre outras, engloba a responsabilidade de avaliar a conduta e atos funcionais de todos os magistrados da corte de Justiça local”.

Defesa diz que medida é ‘normal’O advogado do desembargador, Paulo Ramalho, informou que o cliente já estava afastado das funções devido a uma licença médica. Ele afirmou ainda que a medida cautelar é perfeitamente normal e que não será protocolado recurso “E no final, eu tenho certeza, ele vai ser absolvido e vai voltar como já aconteceu no passado. A Justiça tarda mas não falha”.
Por G1 RR

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