No dia 4 de outubro, Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de Roraima.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar o desembargador Mauro Campello imediatamente de suas funções no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), até o julgamento da ação penal em que foi condenado à perda do cargo.
A defesa de Campello disse que ele não recorrerá da decisão. A assessoria do Tribunal de Justiça informou que, até o momento, o Tribunal não foi notificado da decisão, que deve ocorrer de maneira oficial para que seja cumprida.
No dia 4 de outubro, a Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no Tribunal, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor. Devido à decisão da STJ, ele será afastado de forma imediata.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, que pediu o afastamento de Campello, ele exigia que uma servidora comissionada do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima desse a ele parte do salário que recebia. À época, ele era presidente do órgão.
Ainda conforme o Ministério Público, a condenação à perda do cargo, mesmo que ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, constitui o reconhecimento de que a atuação do desembargador compromete o exercício da sua função no âmbito jurídico.
Relator justifica afastamento
Segundo o ministro relator da ação penal, Mauro Campbell Marques, Campello não havia sido afastado dos cargos ocupados na estrutura do TJRR no julgamento que ocorreu em 4 de outubro porque o MPF só apresentou o pedido após a apreciação do mérito da ação.
O relator pontuou que está comprovada a efetiva prática do crime de concussão, o que justifica o afastamento cautelar do desembargador.
“É notoriamente incompatível a condenação pela efetiva prática de crime contra a administração pública e o exercício dos cargos de desembargador e corregedor-geral de Justiça, cuja atribuição, entre outras, engloba a responsabilidade de avaliar a conduta e atos funcionais de todos os magistrados da corte de Justiça local”.









