Em sessão ordinária da 2ª Câmara, ocorrida na manhã desta quinta-feira (09), o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) analisou o processo de prestação de contas do exercício de 2011, da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, sob responsabilidade do então prefeito Viru Oscar Friedrich.
Para as contas do Prefeito o relator, conselheiro Joaquim Pinto, recomendou a reprovação das contas pela Câmara Municipal daquele município, devido, entre outras irregularidades, ao descumprimento de itens verificados no relatório de auditoria referente ao deficit no resultado da Execução Orçamentária (REO) constante do Balanço Orçamentário e a falta contabilização do Demonstrativo da Dívida Fundada, das dívidas junto à CERR, afrontando ao disposto no art. 89 da Lei 4.320/65.
Pela ausência de equilíbrio entre receita e despesa, conforme balanço orçamentário, descumprimento em diversos processos dos ditames da Lei 8.666/93, fracionamento de despesa, inventário físico-financeiro incompleto, também foi emitido parecer prévio pela reprovação das contas de gestão fiscal. Ao ex-prefeito foi aplicada multa no valor de R$ 10.124,40, pela irregularidade das contas, bem como, grave infração à norma legal, além de outra multa individual no mesmo valor, que também foi aplicada ao secretário de Finanças à época, José Walter da Silva Moura, pela prática das diversas infrações administrativas.
As contas do Fundeb também foram reprovadas devido à aplicação ilegal de recursos do fundo no montante de R$ 7.070,10, em despesas que não se referiam a ações legalmente reconhecidas como manutenção e desenvolvimento do ensino realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais, descumprindo o disposto nos art. 21 e 23, I da lei n° 11.494/2007 c/c. arts. 70 e 71 da lei n° 9.394/1996, entre outras irregularidades. Foi determinado que a Prefeitura faça a transferência do recurso aplicado indevidamente à conta específica do Fundeb.
Já para as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), foi aprovada com ressalvas, recomendando que os gestores observem o princípio do equilíbrio definido pelo §1º da LC 101/2000.
Representação – O TCERR ainda julgou procedente a representação que apurou a tríplice acumulação de cargos do servidor público, Ailton Fernandes Teodoro, no período de 07/07/2014 a 03/06/2015, na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), na Polícia Militar do Estado de Roraima (PMRR) e na Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista (SMSA). O servidor foi condenado a ressarcir ao erário Estadual o total de R$ 54.623,23, corrigido monetariamente, nos termos do inciso VI do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/94 (Lei Orgânica do TCERR).
Em outra representação, proveniente de denúncia sobre supostas irregularidades ocorridas em um município do estado, o relator do processo, conselheiro Manoel Dantas, decidiu pela extinção do feito sem julgamento de mérito, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes. No argumento o relator observou que a maioria dos recursos são advindos da União, sendo que o valor da contrapartida não atinge o limite mínimo estabelecido pela Resolução nº 008/2014-TCE/RR-Pleno para atuação do TCERR.
Registros de Atos – A sessão finalizou com a análise de quatro processos referentes a concessão de aposentadoria e pensão por morte de beneficiários do Instituto de Previdência do Estado (IPER). Com exceção de um processo de concessão de pensão por morte prejudicado por perda de objeto, os demais foram aprovados e autorizada a devida averbação na ficha funcional dos interessados.
Fonte:jornalopainel.com
Foto:Weliton Nunes