Em sua 8ª sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira, 21, o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) julgou o recurso impetrado pelo Ministério Público de Contas de Roraima (MPCRR) visando modificar a decisão constante no subitem 9.1 do Acórdão nº 28/2013-TCE/RR – Segunda Câmara, nos autos do processo n° 318/2010 (Prestação de Contas da Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças de Boa Vista (SEPF), relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade de Getúlio Alberto de Souza Cruz). Considerando que o recorrente não trouxe aos autos documento que contenha as características de “documento novo”, o relator, conselheiro Joaquim Neto, votou pelo conhecimento do recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo não provimento, mantendo o acórdão em sua integralidade, o que foi aprovado pelos demais conselheiros.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – O Processo nº 221/2015 refere-se à representação formulada pela Divisão de Atos de Pessoal do TCERR sobre supostas irregularidades em atos emanados do Governo de Roraima referentes à instituição de secretarias de estado extraordinárias por meio de decreto e da ilegalidade da nomeação de J. A. P. J. Como segunda revisora do processo, a conselheira Cilene Salomão teve o voto aprovado, acatando algumas sugestões feitas pelo conselheiro Joaquim Neto, pela inconstitucionalidade da criação das secretarias extraordinárias; pela determinação à governadora do Estado para que anule, de imediato, o Decreto Nº 164-P, de 6 de fevereiro de 2017, por meio do qual o senhor J.A.P.J, foi nomeado para exercer o cargo de secretário extraordinário da Seapi, em razão de vícios insanáveis ante descumprimento de decisão judicial que o condenou por improbidade administrativa, sob pena de aplicação do inciso I, do §1°, do art. 48, da Lei n° 006/94; pelo impedimento do atual secretário extraordinário de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos de exercer função pública estadual ou municipal em todo território do Estado de Roraima até cessar a suspensão dos direitos políticos a ele imposta; envio das informações referentes à Despesa com Pessoal da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos (Seapi), que integra o orçamento da Casa Civil, aos relatores das contas da referida unidade jurisdicionada dos exercícios de 2015 a 2017; envio de cópia do acórdão a ser proferido pelo TCERR, com as peças que o compõem, à governadora do Estado, à Assembleia Legislativa, à Controladoria-Geral e aos Ministérios Públicos Estadual e de Contas para as providências que entenderem necessárias; quebra do sigilo da representação após o trânsito em julgado.