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TJ faz eleição para corregedor-geral

29 de outubro de 2017
em Destaques
TJ faz eleição para corregedor-geral
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As inscrições se encerram na próxima segunda-feira e, até o momento, não há nenhum inscrito
Desembargador Almiro Padilha é o presidente da Comissão Eleitoral (Foto: Arquivo/Folha)

O Tribunal de Justiça de Roraima publicou portaria abrindo prazo de inscrição para a eleição do novo Corregedor Geral de Justiça. A vacância aconteceu no dia 9 de outubro, quando o desembargador Mauro Campello renunciou ao cargo de Corregedor. Conforme o Regimento Interno do Tribunal em caso de vacância, verificada antes do término do mandato, é eleito outro desembargador para completar o biênio.

As candidaturas poderão ser apresentadas até a próxima segunda-feira, 30 de outubro, mas até agora não existe nenhum inscrito, segundo a Comissão Eleitoral, formada pelos desembargadores Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos e Mozarildo Cavalcanti.

De acordo com o presidente da Comissão, desembargador Almiro Padilha, a eleição ocorrerá em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno no dia 6 de novembro, às 16 horas, e será secreta, sendo eleito o desembargador que obtiver a maioria dos votos do colegiado. “Estão aptos a concorrer à vaga os que não estejam exercendo cargo, e que não tenham exercido a Presidência do Tribunal ou qualquer outro cargo de direção da administração por quatro anos. Não há critério de antiguidade. Todos os quatro podem ser votados e o colégio eleitoral é formado por todos os nove desembargadores, a partir do afastamento do desembargador Mauro”, explicou.

Estão elegíveis para o cargo os desembargadores Leonardo Cupello, Cristóvão Sutter, Jeferson Fernandes e Jésus Nascimento, mas até agora não houve inscrições de nenhum deles. “Se não houver candidato que alcance a maioria absoluta, uma nova eleição com os dois mais votados será realizada. Se houver empate, estará eleito o desembargador mais antigo. Se nenhum desembargador se inscrever para concorrer ao cargo de Corregedor-Geral, no prazo previsto, a Comissão Eleitoral dará ciência do fato aos desembargadores desimpedidos, para que manifestem, por escrito, suas recusas e vai considerar inscritos os que não o fizerem”, explicou Padilha.

Por Folha Web

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