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TJRR libera mais de R$ 27 milhões por meio de emissão de alvarás judiciais

17 de abril de 2020
em Destaques
TJRR libera mais de R$ 27 milhões por meio de emissão de alvarás judiciais
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Esse total é correspondente a emissão de 355 alvarás nas áreas cíveis

Mesmo com a atuação prioritária por meio de teletrabalho, a produção no TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) não diminui. Ao contrário, magistrados e servidores, com a orientação da gestão do Poder Judiciário, estão ainda mais focados para que os processos não parem de tramitar e a sociedade seja atendida devidamente.


Um dos resultados produzidos nesse período de isolamento social e necessidade de teletrabalho para a proteção da saúde de todos foi a emissão de um total de 355 alvarás judiciais (físicos e judiciais), relacionados a processos diversos, desde ações de cobranças até danos materiais ou morais. Esse total representou a liberação de R$ 27.077.786,71 para as partes autoras das ações (pessoas físicas ou jurídicas requerentes de processos na Justiça) e para advogados.


O alvará judicial é um documento emitido pelo juiz, que autoriza um credor a efetuar a retirada de quantias em dinheiro que estão depositadas referentes a determinados processos. Com este documento, o ganhador da ação tem a autorização para sacar o dinheiro.


“Neste momento de tensão e incertezas em que todos nós estamos preocupados com a saúde, surge, ainda, a preocupação com a economia. Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de Roraima injetou o total de R$ 27.077.786,71 na economia do estado de Roraima por meio de 355 alvarás pagos no período de 18 de março até o último dia 14 de abril”, informou o corregedor-geral do TJRR, desembargador Almiro Padilha.


ALVARÁ – O alvará judicial é expedido pela Justiça autorizando a instituição financeira conveniada a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente. Ou seja, quando alguém ajuíza uma ação para receber o que lhe é devido. O alvará judicial é a autorização que permite que o montante devido seja pago por transferência ou saque direito no banco.

Fonte:TJ/RR

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