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TSE mantém cassação de chapa e suspende diplomação em Roraima

Corte rejeitou recursos da chapa Denarium-Damião e vai aguardar decisão do STF sobre prazo de desincompatibilização

1 de julho de 2026
em Política
TSE mantém cassação de chapa e suspende diplomação em Roraima

Fachada do prédio do TSE • Luiz Roberto/TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve nesta terça-feira (30) a decisão que cassou a chapa eleita em 2022 para o governo de Roraima, formada por Antonio Denarium (PP) e Edilson Damião (Republicanos). Na mesma sessão, a Corte suspendeu a definição sobre a diplomação da chapa mais votada na eleição suplementar realizada no estado.

Os ministros rejeitaram os recursos apresentados no processo de cassação e decidiram aguardar um posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) antes de julgar os pedidos relativos ao registro de candidatura de Arthur Henrique e do vice, o subtenente Velton, ambos do PL.

Por unanimidade, ficou mantido o entendimento anterior da Corte, que cassou a chapa Denarium-Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Denarium foi declarado inelegível por oito anos, em razão de sua participação direta nas irregularidades apuradas. Já Damião, que assumiu o governo após a renúncia do titular, teve o mandato cassado, mas escapou da inelegibilidade: para a maioria dos ministros, não havia provas suficientes de seu envolvimento direto nos atos ilícitos.

A cassação levou à convocação de uma eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima, realizada em 21 de junho. Venceu a chapa de Arthur Henrique e Subtenente Velton, com 60,87% dos votos válidos, um total de 160.004 votos.

O resultado, porém, segue sem proclamação pelo TRE-RR, já que o registro de candidatura de Arthur Henrique foi indeferido pelo tribunal regional e ainda está em discussão no TSE.

Ao tratar do tema nesta terça, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, propôs suspender o julgamento dos recursos sobre o registro da chapa até que o STF defina o prazo de desincompatibilização aplicável às eleições suplementares de Roraima.

A controvérsia envolve a regra que obriga ocupantes de determinados cargos a deixar suas funções antes de disputar uma eleição. No caso de Roraima, o TRE-RR havia fixado prazo de 24 horas após a convenção partidária, mas a questão acabou levada ao Supremo.

Segundo o relator, o tema da desincompatibilização aplicável às eleições suplementares está em análise no STF em reclamação e ação direta de inconstitucionalidade. Para evitar decisões contraditórias, o TSE optou por aguardar o pronunciamento definitivo da Corte antes de decidir.

 

Por Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília

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